A Vara do Juizado Regional da Infância e Juventude da Comarca de Osório, no Rio Grande do Sul, decidiu conceder a guarda compartilhada de um menino de 4 anos entre sua genitora e sua avó socioafetiva, que é madrasta da mãe biológica. A avó assumiu a guarda da mãe durante sua infância e adolescência, e ainda hoje a considera sua filha. Atualmente, as duas vivem juntas e a avó ajuda nos cuidados do menino, que é listado como dependente dela em seu plano de saúde. A decisão judicial foi motivada por um episódio em que a avó precisou levar o menino ao hospital sozinha, mas não conseguiu atendimento por falta de documentação que comprovasse o vínculo com a criança. Diante disso, foi solicitada a concessão da guarda compartilhada para facilitar o exercício dos cuidados do menino. O Ministério Público apoiou o acordo. O juiz responsável pelo caso reconheceu o acordo entre as partes, afirmando que ele atende aos interesses da criança. Segundo o laudo da Equipe Técnica do juizado, o menino tem suas necessidades básicas de cuidados, educação, relacionamento e saúde atendidas de forma satisfatória pela genitora e pela avó afetiva. A sentença afirmou que "não há impedimento para a concessão da guarda compartilhada do menino à genitora e à avó afetiva, pois é uma medida que melhor atende aos interesses da criança". Equipe Almeida, Lopes e Moreira
BELO HORIZONTE
Rua Antônio de Albuquerque, nº 330, Sala 901
Savassi, Belo Horizonte/MG
CEP: 30.112-010,
(Sede)
ABAETÉ
Rua Frei Orlando, nº 659,
Centro, Abaeté/MG
CEP: 35620-000
(filial)
CORINTO
Rua Olinto Cordeiro de Andrade, nº 153,
Centro, Corinto/MG
CEP: 39.200-000
(filial)
ALMEIDA LOPES E MOREIRA é um parceiro NET EMPREENDIMENTOS NA WEB