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Avó socioafetiva consegue guarda compartilhada do neto no Rio Grande do Sul


08/02/2024 | Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM

Avó socioafetiva consegue guarda compartilhada do neto no Rio Grande do Sul


08/02/2024 | Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM

A Vara do Juizado Regional da Infância e Juventude da Comarca de Osório, no Rio Grande do Sul, decidiu conceder a guarda compartilhada de um menino de 4 anos entre sua genitora e sua avó socioafetiva, que é madrasta da mãe biológica.

 

A avó assumiu a guarda da mãe durante sua infância e adolescência, e ainda hoje a considera sua filha. Atualmente, as duas vivem juntas e a avó ajuda nos cuidados do menino, que é listado como dependente dela em seu plano de saúde.

 

A decisão judicial foi motivada por um episódio em que a avó precisou levar o menino ao hospital sozinha, mas não conseguiu atendimento por falta de documentação que comprovasse o vínculo com a criança. Diante disso, foi solicitada a concessão da guarda compartilhada para facilitar o exercício dos cuidados do menino. O Ministério Público apoiou o acordo.

 

O juiz responsável pelo caso reconheceu o acordo entre as partes, afirmando que ele atende aos interesses da criança. Segundo o laudo da Equipe Técnica do juizado, o menino tem suas necessidades básicas de cuidados, educação, relacionamento e saúde atendidas de forma satisfatória pela genitora e pela avó afetiva.

 

A sentença afirmou que "não há impedimento para a concessão da guarda compartilhada do menino à genitora e à avó afetiva, pois é uma medida que melhor atende aos interesses da criança".


Equipe Almeida, Lopes e Moreira

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Guarda compartilhada, avó socioafetiva, laços familiares, afetivos, decisão judicial, Rio Grande do Sul, criança, neto, família.

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