Nesta quarta-feira (17), o anteprojeto de atualização do Código Civil será apresentado no plenário do Senado Federal, após a conclusão dos trabalhos da Comissão de Juristas criada para discutir a reforma. A sessão de debate temático começará às 11h e será transmitida pela TV Senado. A Comissão de Juristas, que inclui membros do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), foi estabelecida pelo presidente do Senado, senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), em agosto de 2023. Desde então, o grupo realizou encontros, audiências públicas e debates sobre as mudanças no Código Civil, recebendo 280 sugestões da sociedade. No início de abril, a Comissão realizou uma semana de esforço concentrado para debater e aprovar as propostas de mudança. Durante os cinco dias de reuniões, os juristas aprovaram inovações como a inclusão do livro de Direito Digital, que não consta no atual Código Civil de 2002, e a ampliação do conceito de família para incluir a socioafetividade e o casamento socioafetivo. A Comissão também aprovou dispositivos sem destaques ou emendas, como o relatório da subcomissão de Responsabilidade Civil, e discutiu propostas não consensuais sobre o Direito das Sucessões, o Direito Empresarial e o Direito dos Contratos. Uma das inovações aprovadas é o direito de sucessão para filhos gerados por técnicas de reprodução assistida após a morte do autor da herança. Ficou decidido que esse direito se aplica a filhos gerados até cinco anos após a abertura da sucessão. Além disso, o uso de material genético para reprodução assistida deve ser expressamente autorizado por escritura ou testamento público. Outro ponto definido é que bens digitais do falecido com valor econômico, como senhas, dados financeiros, perfis em redes sociais, contas, arquivos de conversa, fotos e programas de recompensa, fazem parte da herança. As mensagens, no entanto, só poderão ser acessadas pelos herdeiros com autorização judicial, desde que comprovada a necessidade. Divergências O Direito das Famílias foi um dos temas mais debatidos pela Comissão, resultando em várias emendas e destaques. Foram aprovadas substituições de termos como “entidade familiar” por “família”, “companheiro” por “convivente” e “autoridade parental” por “poder familiar”. Os juristas também concordaram com o reconhecimento da vida intrauterina, proibiram a barriga de aluguel lucrativa e a comercialização de gametas humanos, buscando conferir segurança jurídica a essas situações cotidianas. A proposta inclui ainda uma nova modalidade de divórcio ou dissolução de união estável, que poderá ser solicitada de forma unilateral, permitindo que uma única pessoa do casal peça a separação, sem necessidade de ação judicial. Membros do IBDFAM, como o professor Flávio Tartuce, presidente da Comissão de Direito das Sucessões do Instituto, e a professora Rosa Maria de Andrade Nery, foram responsáveis pela relatoria geral. Outros integrantes da Comissão incluem Carlos Eduardo Elias de Oliveira, Carlos Eduardo Pianovski Ruzyk, Giselda Hironaka, Gustavo Tepedino, José Fernando Simão, Maria Berenice Dias, Maria Cristina Santiago, Mário Delgado, Nelson Rosenvald, Pablo Stolze e Rolf Madaleno. Equipe Almeida, Lopes e Moreira
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