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Inventário descomplicado

 

Inventário descomplicado


15/08/2022 |

 

“Melhor nem fazer o inventário. É burocracia demais…”

Nem sei dizer quantas vezes ouvi isso desde que comecei a advogar no ramo do Direito Sucessório há mais de dez anos. E maior imprecisão jurídica não poderia haver.


O procedimento de inventário é um dos mais objetivos, assertivamente previsto em lei. Ele foi idealizado pelos legisladores, desde o Código Civil de 1916, para ser rápido e não comportar discussões que extrapolem aquilo que estritamente necessário.

 

Não há margem legal para problematizações. Tudo que depender de prova deve ser discutido em procedimento diverso (o comum).

 

Por exemplo: se o falecido esteve internado por um tempo antes do óbito e alguns herdeiros acreditam que valores possam ter sido sacados das contas bancárias. Há o que possa ser feito “dentro do processo” de inventário?

 

O juiz que conduzirá o processo de inventário não irá tratar disso. O que importa é, apenas, o valor que existia em contas do falecido no dia do óbito. Esse é o valor (positivo ou negativo) que será partilhado. Essa será a cifra levada ao conhecimento do Estado para cálculo do imposto pertinente ao inventário (ITCD).

 

Se valores foram sacados por herdeiros que tinham acesso aos cartões e senhas do falecido sem o conhecimento dele, essa será matéria a ser tratada, eventualmente, em outro processo. E não é pertinente que os advogados que atuarão no processo adentrem nesse tipo de questão, sob pena de desvirtuar o procedimento de inventário previsto em lei e acabar por torna-lo desnecessariamente lento e recheado por conflitos.

Como ocorre em todo processo judicial, tudo depende do conhecimento do advogado sobre o que pode ser inventariado (e como) e quem herda (e quanto). Por isso, é indispensável que os herdeiros e o viúvo ou viúva busquem contratar advogados especialistas nesse ramo. Isso resultará, certamente, em menos desgastes, menos angústias em um momento já tão permeado pelo luto.

Inventário não foi concebido para causar problemas, mas para resolvê-los. Pense bem no profissional que contratará para atuar no inventário para evitar um nó patrimonial.

 

Equipe Almeida, Lopes e Moreira

 

 

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