Uma recente decisão da Justiça de São Paulo, que permitiu a uma mãe acessar os dados do celular da filha falecida, trouxe à tona a discussão sobre herança digital. Esse tema ganha relevância com a entrega do anteprojeto de reforma do Código Civil, que propõe a inclusão de uma seção específica sobre direito digital. No caso em questão, a mãe solicitou um alvará judicial para desbloquear o celular da filha. O pedido foi inicialmente negado, com a justificativa de que, na ausência de autorização expressa da falecida, conceder o acesso violaria sua privacidade. A mãe recorreu da decisão, argumentando que, como única herdeira, tinha direito aos bens deixados pela filha, incluindo seu acervo digital. Ela destacou que os arquivos digitais são bens móveis, conforme o Código Civil, que menciona “energias que tenham valor econômico”. Portanto, como bens, esses arquivos deveriam ser transferidos para ela. A 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) acolheu o recurso, entendendo que não havia motivos concretos para impedir “o acesso da única herdeira às memórias da filha falecida” e que tal acesso não violaria direitos de personalidade. Esta decisão destaca a importância de atualizar a legislação para refletir a crescente importância dos bens digitais na vida das pessoas, assegurando clareza e proteção legal para herdeiros em situações semelhantes.
Equipe Almeida, Lopes e Moreira
BELO HORIZONTE
Rua Antônio de Albuquerque, nº 330, Sala 901
Savassi, Belo Horizonte/MG
CEP: 30.112-010,
(Sede)
ABAETÉ
Rua Frei Orlando, nº 659,
Centro, Abaeté/MG
CEP: 35620-000
(filial)
CORINTO
Rua Olinto Cordeiro de Andrade, nº 153,
Centro, Corinto/MG
CEP: 39.200-000
(filial)
ALMEIDA LOPES E MOREIRA é um parceiro NET EMPREENDIMENTOS NA WEB