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Justiça de São Paulo concede à mãe acesso a dados do celular da filha falecida


09/05/2024 | Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM

Justiça de São Paulo concede à mãe acesso a dados do celular da filha falecida


09/05/2024 | Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM

Uma recente decisão da Justiça de São Paulo, que permitiu a uma mãe acessar os dados do celular da filha falecida, trouxe à tona a discussão sobre herança digital. Esse tema ganha relevância com a entrega do anteprojeto de reforma do Código Civil, que propõe a inclusão de uma seção específica sobre direito digital.

 

No caso em questão, a mãe solicitou um alvará judicial para desbloquear o celular da filha. O pedido foi inicialmente negado, com a justificativa de que, na ausência de autorização expressa da falecida, conceder o acesso violaria sua privacidade.

 

A mãe recorreu da decisão, argumentando que, como única herdeira, tinha direito aos bens deixados pela filha, incluindo seu acervo digital. Ela destacou que os arquivos digitais são bens móveis, conforme o Código Civil, que menciona “energias que tenham valor econômico”. Portanto, como bens, esses arquivos deveriam ser transferidos para ela.

 

A 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) acolheu o recurso, entendendo que não havia motivos concretos para impedir “o acesso da única herdeira às memórias da filha falecida” e que tal acesso não violaria direitos de personalidade.

 

Esta decisão destaca a importância de atualizar a legislação para refletir a crescente importância dos bens digitais na vida das pessoas, assegurando clareza e proteção legal para herdeiros em situações semelhantes.


Equipe Almeida, Lopes e Moreira

 

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