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Possibilidade de decretação de divórcio mesmo após morte do cônjuge


06/06/2024 | Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do STJ)

Possibilidade de decretação de divórcio mesmo após morte do cônjuge


06/06/2024 | Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do STJ)

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça – STJ, decretou o divórcio após a morte de um dos cônjuges considerando que, ainda em vida e no próprio processo, foi manifestada a anuência com o pedido de separação.

 

Trata-se de ação de divórcio proposta pelo marido, em que se pediu, também, a partilha de bens. Ocorre que a esposa morreu durante a tramitação do processo. Após o falecimento, o marido solicitou a extinção do processo sem julgamento.

 

O pedido de extinção foi negado por juiz de cidade do Maranhão, o que foi confirmado pelo Tribunal daquele estado. O marido, inconformado, recorreu ao STJ. Ao avaliar o caso, o ministro Antônio Carlos Ferreira ponderou que, após a emenda constitucional nº 66/2010, o divórcio passou a ser um direito potestativo – ou formativo – dos cônjuges, cujo exercício decorre exclusivamente da vontade de um de seus titulares.

 

De acordo com o ministro, a sentença maranhense, que decretou o divórcio, só não foi proferida enquanto a mulher ainda estava viva devido a questões relativas à tramitação de processos, mas o direito chegou a ser exercido tanto pelo marido, que iniciou a ação, quanto por parte da esposa, que concordou com o divórcio.

 

O renomado advogado Rodrigo da Cunha Pereira já tratou sobre o tema, no mesmo sentido: “por analogia à já prevista adoção post mortem, o divórcio post mortem poderá ser decretado, em processo judicial preexistente à morte de uma ou de ambas as partes”.

 

 

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STJ, divórcio post mortem, anuência de cônjuges, partilha de bens, emenda constitucional 66/2010, direito potestativo, processo de divórcio, Tribunal de Justiça do Maranhão, Rodrigo da Cunha Pereira

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