Entre as propostas de mudança presentes no anteprojeto de reforma do Código Civil, entregue ao Senado em abril passado, está a exclusão dos cônjuges da lista de herdeiros necessários. A sugestão da Comissão de Juristas gera polêmica, pois especialistas afirmam que a mudança coloca o cônjuge em uma posição desfavorável na sucessão hereditária. A crítica central é que o anteprojeto não fornece uma proteção sucessória adequada aos cônjuges sobreviventes que dependem financeiramente do falecido. Segundo a proposta, o cônjuge e o companheiro só são herdeiros na ausência de descendentes e ascendentes. Aqueles que comprovarem insuficiência de recursos ou patrimônio podem receber um usufruto sobre determinados bens da herança para garantir sua subsistência, a critério do juiz. No entanto, os poderes do usufrutuário são limitados e a implementação do direito ao usufruto sobre uma herança composta por bens diversos é complexa. A questão é complicada pela diversidade de arranjos conjugais modernos. A criação de uma proteção sucessória que considere a dependência econômica do cônjuge ou companheiro, levando em conta o padrão de vida compartilhado e os recursos da herança, é defendida. Uma solução sugerida é uma tutela sucessória que não perpetue relações patrimoniais, como o usufruto, mas que permita ao cônjuge receber uma cota da herança em propriedade plena, evitando futuros problemas. O juiz deveria ter diretrizes claras sobre a quantia que o cônjuge pode receber, baseando-se na dependência econômica comprovada. Uma abordagem alternativa seria não excluir totalmente o cônjuge da concorrência sucessória em propriedade plena com descendentes e ascendentes. Nesse modelo, o cônjuge poderia pleitear uma parte da herança, até o limite que receberia se não houvesse um testamento excluindo-o, com critérios bem definidos para o julgamento dessa questão. Essa abordagem garantiria que o cônjuge ou companheiro dependente economicamente do falecido recebesse uma proteção justa e adequada na partilha da herança, respeitando a diversidade dos arranjos familiares contemporâneos e a justiça na distribuição dos bens.
Equipe Almeida, Lopes e Moreira
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