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STJ decide: mulher não é obrigada a pagar aluguel ao ex-cônjuge por uso compartilhado do imóvel, considerando a residência da filha em comum


23/01/2024 | Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do ConJur). REsp 2.082.584

STJ decide: mulher não é obrigada a pagar aluguel ao ex-cônjuge por uso compartilhado do imóvel, considerando a residência da filha em comum


23/01/2024 | Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do ConJur). REsp 2.082.584

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça – STJ ratificou que uma mulher não será obrigada a efetuar o pagamento de aluguéis ao ex-cônjuge pelo uso de um imóvel comum. A decisão foi fundamentada no fato de que a filha do ex-casal também reside no local.

 

No processo em questão, o homem buscava receber aluguel da ex-esposa, que permaneceu na habitação com a filha de ambos. O pedido foi inicialmente deferido pelo Tribunal de Justiça de São Paulo – TJSP, com o colegiado determinando a obrigatoriedade do pagamento.

 

Ao analisar o recurso no STJ, a relatora, ministra Nancy Andrighi, destacou precedentes que endossam o pagamento de aluguel pelo uso exclusivo de imóvel comum após o término do vínculo conjugal, mesmo antes da efetiva partilha de bens do casal.

 

A ministra salientou, entretanto, que "o fato de o imóvel servir como moradia para o filho em comum, juntamente com a ex-cônjuge, afasta a configuração de posse exclusiva desta, que é, precisamente, a circunstância fática determinante do direito à indenização".

 

Conforme a relatora, ambos os genitores possuem a responsabilidade de prover as necessidades e assumir os custos relativos aos filhos. Também foi mencionada a jurisprudência do STJ, que somente autoriza o pagamento de aluguel a um dos ex-cônjuges pelo uso exclusivo do imóvel "se não houver qualquer dúvida sobre a quota pertencente a cada um deles".

Equipe Almeida, Lopes e Moreira

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Decisão STJ, mulher não paga aluguel ao ex-cônjuge, uso de imóvel comum, filha do ex-casal, responsabilidade parental, jurisprudência.

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