A 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo – TJSP, em decisão unânime, confirmou a decisão que anulou a venda de um imóvel, alegando prejuízo aos direitos sucessórios. A interpretação é de que o solicitante fingiu vender o imóvel para proteger seu patrimônio. Segundo o processo, o homem simulou a venda porque a autora, filha de um relacionamento fora do casamento, entrou com uma ação de investigação de paternidade alguns meses antes. O TJSP sustentou a decisão da 2ª Vara Cível de Limeira, que reconheceu a simulação e anulação da escritura pública de compra e venda do imóvel, resultando na correção do registro dessa escritura. O relator do recurso argumentou que para declarar a nulidade de um contrato, é necessário que a prova do problema seja clara. Contrariando os argumentos dos solicitantes, a falta de documentos que confirmem o pagamento do preço mencionado na escritura de compra e venda, como recibos de pagamento, comprovantes de transferência e pagamento de impostos de transmissão, levanta dúvidas sobre a realização do negócio, sendo suficiente para demonstrar a existência de simulação. José Roberto Moreira Filho, presidente do Instituto Brasileiro de Direito de Família, seção Minas Gerais – IBDFAM/MG, explicou que contratos simulados são automaticamente nulos de acordo com o Código Civil. Ele destacou que no contrato simulado há vícios de consentimento, onde a pessoa afirma ter vendido um imóvel e recebido um preço, mas o valor não foi recebido. O advogado concorda com a decisão do TJSP, destacando que o contrato simulado, no caso em questão, foi anulado devido à simulação feita pelo genitor para fraudar uma possível partilha futura de seus bens, não por ter sido uma compra e venda para preservar uma herança futura. Ele ressalta que é permitido vender bens, mas simular uma compra e venda que não ocorreu não é aceitável. A decisão envia uma mensagem clara de que contratos simulados, feitos de forma fraudulenta ou com vícios de consentimento, não devem ser tolerados para evitar prejudicar o patrimônio dos filhos.
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