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Abandono material paterno pelo não pagamento de pensão alimentícia


19/07/2024 | Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do ConJur)

Abandono material paterno pelo não pagamento de pensão alimentícia


19/07/2024 | Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do ConJur)

Deixar de arcar com a obrigação alimentar sem motivo justificável foi causa de declaração de abandono material paterno e a punição do devedor.

 

O Tribunal de Justiça de São Paulo manteve o entendimento de juiz criminal da cidade de Taubaté no sentido de que o pai que deixou de pagar a pensão alimentícia que foi por ele acordada constitui crime e deve ser punido.

 

A única alteração promovida pelo Tribunal bandeirante em relação à sentença foi a substituição da pena de detenção pela prestação de serviços à comunidade pelo período de um ano – igual tempo de detenção que havia sido determinado pelo juiz.

 

A decisão constou expressamente que o desemprego não constitui motivo plausível para o não cumprimento da obrigação.

 

Equipe Almeida, Lopes e Moreira

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abandono material paterno, não pagamento de pensão, Tribunal de Justiça de São Paulo, crime de abandono, prestação de serviços à comunidade, obrigação alimentar

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