
O processo de divórcio é o procedimento legal pelo qual o casamento é oficialmente encerrado. Tem como objetivo formalizar a separação do casal, extinguindo os vínculos legais que os uniam. O divórcio pode ser realizado pela via extrajudicial, em cartório, quando houver consenso entre as partes, ou pela via judicial, quando houver litígio. Em ambos os procedimentos são tratadas questões patrimoniais, como a partilha de bens, e questões familiares, como guarda, convivência e alimentos de filhos menores, continuidade do uso do sobrenome quando for o caso e eventual obrigação alimentar devida ao ex-cônjuge. A via extrajudicial privilegia celeridade, mas depende de minuta de acordo completa e assim como no judicial é indispensável a presença de advogado. A via judicial permite a produção de provas e a solução das controvérsias por meio de decisão judicial. Conte com nosso escritório para conduzir seu divórcio com segurança jurídica, respeito às partes e total observância aos seus direitos e deveres familiares.
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