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Doação com ou sem reserva de usufruto

 

Doação com ou sem reserva de usufruto


14/07/2023 |

 

A doação é ato de disposição patrimonial gratuita, podendo envolver bens móveis ou imóveis. Trata-se de negócio jurídico bilateral, na medida em que depende da aceitação do donatário para que se complete. A depender da existência de herdeiros necessários, ao sujeito não é dado doar mais que metade do seu patrimônio, já que tem que ser respeitada a legítima.

 

Para que ocorra, é imprescindível o pagamento do ITCMD, imposto de competência estadual e, se se tratar de bem imóvel, deverá se dar por meio de escritura pública. A doação pode se dar de forma que sejam cedidos o uso, gozo e propriedade do bem ou é possível reservar a quem doa a fruição do patrimônio enquanto vivo for.

 

A doação com a reserva de usufruto concilia a antecipação da transferência de bens e a manutenção do uso e fruição deles, sendo mantida, assim, a possibilidade de fruição econômica do patrimônio pelo doador. Referida fruição somente será entregue ao donatário com a cessação do usufruto. A reserva de usufruto também está sujeita à tributação pelo ITCMD, observada a legislação estadual pertinente.

 

 

Planeje a transferência do seu patrimônio de forma segura, preservando seus direitos com doação com ou sem reserva de usufruto.

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NUVEM DE TAGS
doação de bens, reserva de usufruto, transferência patrimonial, ITCMD, escritura pública, planejamento sucessório, herdeiros necessários

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