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Alienação parental e abandono afetivo geram inversão de guarda


23/01/2025 | Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do DPE-TO)

Alienação parental e abandono afetivo geram inversão de guarda


23/01/2025 | Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do DPE-TO)

Após solicitação da Defensoria Pública do Tocantis, representando os interesses do pai de uma criança, o juiz do caso determinou a retirada do menor da mãe e entrega dele ao pai.

 

Apesar de mudanças bruscas na rotina de crianças e adolescentes serem evitadas, visando manter a estabilidade na vida deles, sempre que está em xeque a sanidade física e mental, decisões judiciais devem fazer o devido sopesamento.

 

No caso dos autos, de modo a garantir uma melhor criação e preservação da saúde psicológica de uma criança, ela foi retirada dos cuidados diretos da mãe e entregue ao pai ao argumento de que o ambiente em que ela estava inserida não era adequado ao seu desenvolvimento.

 

 

Equipe Almeida, Lopes e Moreira

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NUVEM DE TAGS
alienação parental, abandono afetivo, inversão de guarda, direito de família, guarda de menor, decisão judicial, Defensoria Pública, bem-estar infantil

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