
Após um homem pleitear o afastamento da ex-esposa da administração de uma empresa comum por ter constatado irregularidades na gestão e considerar a atuação dela como “temerária”, o juiz da Vara Regional Empresarial de Porto Alegre, no Rio Grande do Sul, considerou que a problemática de gênero fez com que fosse questionada a capacidade da mulher de gerir uma sociedade, negando o pedido do ex- marido. Conforme consta nos autos, a mulher tornou-se administradora em 2019, após ação de divórcio que determinou o afastamento do homem da administração. Enquanto isso, ele seguiu com a administração de outra empresa do ex-casal. Segundo o juiz, as partes estavam em condições de igualdade, cada uma com 50% das cotas da empresa, motivo pelo qual foi analisada a existência de questão de gênero envolvida. Contra essa decisão, ainda cabe recurso. Equipe Almeida, Lopes e Moreira
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