
A 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) decidiu que um homem deve continuar pagando a pensão alimentícia até que haja uma decisão final na ação que questiona sua paternidade. Mesmo com um exame de DNA negativo, a obrigação de pagar a pensão não é suspensa automaticamente. No caso, o homem apresentou um exame de DNA que mostrou não haver vínculo biológico com a criança. Com isso, ele pediu gratuidade da justiça, redução do valor da pensão, parcelamento da dívida e suspensão ou extinção da execução da dívida, argumentando que a prisão por dívida alimentícia seria injusta, já que ele não seria o pai biológico. O juiz de primeira instância negou o pedido. Ele considerou que, enquanto o processo para contestar a paternidade está em andamento, o homem ainda tem a responsabilidade de pagar a pensão, seja como pai registrado ou por laços afetivos, até que haja uma decisão final. O homem recorreu, alegando que o registro de paternidade foi feito por engano e pediu a suspensão da cobrança da pensão e o fim da execução da dívida. Ele questionou por que deveria continuar pagando a pensão. Ao confirmar a decisão anterior, o desembargador relator explicou que o recurso só avalia se a decisão original estava correta. Ele destacou que, mesmo com um exame de DNA negativo, a ação para contestar a paternidade não suspende automaticamente a obrigação de pagar pensão alimentícia. Equipe Almeida, Lopes e Moreira
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