
O Tribunal de Justiça paranaense reforçou o entendimento do Superior Tribunal de Justiça e reconheceu uma casa registrada em nome de pessoa jurídica como sendo bem de família. Ocorreu que, em vista de dívidas da empresa, a casa foi penhorada em ação judicial. Diante disso, os autores ingressaram com ação autônoma para comprovar que aquele imóvel era usado como residência de família, o que afastaria a possibilidade de penhora sobre ele. Diante das provas existentes no processo, o Tribunal decidiu que o fato de o imóvel estar registrado em nome de pessoa jurídica não impede o reconhecimento da impenhorabilidade, desde que comprovado seu uso como residência. Equipe Almeida, Lopes e Moreira
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