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Impossibilidade de antecipação de recebimento pelo credor em inventário


27/12/2024 | Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do Migalhas)

Impossibilidade de antecipação de recebimento pelo credor em inventário


27/12/2024 | Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do Migalhas)

Se o falecido era devedor de algum valor, o credor dele tem a faculdade de requerer a habilitação do seu crédito no processo de inventário.

 

Ocorre que, no caso, o credor requereu o recebimento antecipado de seu crédito, antes da finalização do processo de inventário, o que lhe foi negado pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais.

 

Constou na decisão que “o pagamento deve ser realizado após a apuração dos bens, das dívidas e a apresentação do plano de partilha, conforme a ordem legal.”

 

Assim, o recebimento do crédito somente pode se dar após o pagamento do ITCD (imposto que incide sobre herança), bem como apresentação do esboço com a forma de divisão dos bens entre os herdeiros, estando garantido o pagamento do débito do espólio.

 

Equipe Almeida, Lopes e Moreira

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antecipação de recebimento, credor em inventário, Tribunal de Justiça de Minas Gerais, pagamento de dívidas, ITCD, plano de partilha, decisão judicial, débito do espólio.

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