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Suspensão de prisão civil por dívida alimentícia


27/11/2024 | Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do ConJur)

Suspensão de prisão civil por dívida alimentícia


27/11/2024 | Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do ConJur)

A prisão civil por dívida de alimentos é considerada uma das medidas mais gravosas no âmbito do direito de família. Ela existe para salvaguardar os interesses dos alimentandos que ficam expostos a situação de risco em vista do atraso no pagamento da pensão alimentícia.

 

Ocorre que o Tribunal de Justiça de São Paulo suspendeu uma ordem de prisão contra um alimentante por entender que a medida coercitiva no cumprimento de sentença de obrigação de pagar alimentos não é aplicável no caso em que o beneficiado está apto a cuidar do próprio sustento.

 

O caso em questão envolvia uma credora de alimentos que já era empresária, contava com 21 anos e em plena capacidade de prover o suficiente para si.

 

Ao ajuizar uma ação de exoneração de alimentos, o pai em comento obteve tutela provisória de urgência para que a obrigação de prestar alimentos fosse suspensa.

 

Equipe Almeida, Lopes e Moreira

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suspensão de prisão por dívida alimentícia, dívida de alimentos, direito de família, exoneração de alimentos, pensão alimentícia, Tribunal de Justiça de São Paulo, casos de credores autossuficientes

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