
Aos pais de filhos menores é possível dispor em testamento quem eles gostariam que fosse nomeado o tutor dos filhos em caso de falecimento deles, pais. Trata-se da tutela testamentária. A tutela é instituto considerado transitório, que entra em cena em situações excepcionais que atingem crianças e adolescentes por ocasião da ausência dos pais. A tutela deixa de existir com a maioridade ou adoção da criança ou adolescente. Noutro giro, como se trata de negócio jurídico personalíssimo, o testamento não admite que duas ou mais pessoas lancem mão de documento comum. Cada sujeito deve dispor sua vontade em instrumento individualizado. Nesse sentido, cada pai, cada mãe deve dispor sua vontade a respeito de quem gostaria que fosse o tutor do filho menor em testamento próprio, nas situações em que ambos os pais falecem. Referida disposição é imperativa e avaliada com muito peso pelo juiz que tratará da nomeação do tutor em processo pós morte dos pais. Garanta o futuro dos seus filhos com segurança jurídica e tranquilidade, formalizando em testamento sua vontade sobre a tutela.
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