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União estável

 

União estável


21/09/2022 |

 

Se você vive em união estável, precisa saber de alguns detalhes que podem interferir MUITO na sua vida!

 

A união estável é equiparada ao casamento. Isso significa que é como se você fosse casado, sem mudar o estado civil.

 

O principal ponto de atenção é que para que a união estável seja caracterizada não é necessário um documento assinado por vocês dois. Ao contrário do casamento, a união estável é uma situação de fato. Ou seja, se a relação de vocês preencher os requisitos para configuração da união estável, ela existe. Simples assim!

 

Da mesma forma que no casamento, você que vive em união estável pode escolher um dos regimes de bens (veja o nosso texto explicando cada um deles). Se você não fizer essa escolha por meio de uma escritura pública de união estável, será aplicado à sua relação o regime da comunhão parcial de bens.

 

Caso vocês se separem, ou quando um de vocês falecer, o patrimônio existente será analisado e partilhado. O regime de bens, nesse caso, indicará como se dará essa partilha.

 

Em ambos os cenários (morte e separação), será necessário comprovar a união estável se ela não tiver sido regulamentada. Só com o reconhecimento da existência dela é que você poderá buscar algum direito, seja ele uma herança, um benefício junto ao INSS, ou mesmo a partilha de algum bem comum em caso de separação.

 

Para saber se você, que vive em união estável, tem direito ao patrimônio que está no nome do seu companheiro, é necessária uma análise detalhada do seu caso, pois a resposta é diferente para o caso de separação e para o caso de morte.

 

Para exemplificar, se você não fez nenhum documento escolhendo um regime de bens diverso, seria assim: Em caso de separação você teria direito a metade do que foi comprado durante o período em que vocês viveram juntos. Já em caso de divórcio, você teria direito à metade do que foi comprado durante esse período, e mais um percentual do patrimônio que pertencia ao seu companheiro(a) antes da união estável.

 

Para comprovar a existência da união estável você deve demonstrar que o relacionamento de vocês não era apenas um namoro. Por meio de documentos, fotos e testemunhas, você precisará demonstrar, em suma, que viviam como se fossem casados, que se apresentavam assim publicamente.

 

Mesmo com a possibilidade do reconhecimento após a separação ou a morte, é muito mais seguro você regulamentar essa união estável, pois isso evitará o risco de não a ter reconhecida, ou do reconhecimento não ser do período todo em que viveram juntos.

 

A falta do reconhecimento da união estável pode implicar na perda de muitos direitos. Por isso, caso você precise comprová-la, procure um advogado especialista na área, pois esse processo demanda experiência e conhecimento teórico e prático.

 

Equipe Almeida, Lopes e Moreira

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