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Divórcio sem litígio

 

Divórcio sem litígio


16/08/2022 |

 

O fim de um casamento ou de uma união estável tem como consequência o sentimento de luto, ainda que ele não seja duradouro. O luto pelo fim de um relacionamento que, certamente, nenhum dos envolvidos começou querendo que acabasse.

 

E esse luto deve ser respeitado por todos os profissionais que vão lidar com o ex-casal. Incentivar o litígio, as desavenças, nunca será o melhor caminho, nunca trará resultados positivos para aquelas pessoas que estão no “olho do furacão”.

 

Há muito tempo, a boa advocacia deixou de ser pautada no conflito, na lide. Incentivar o consenso, a cessão em nome de diminuir o sacrifício emocional que o litígio traz passou a ser o papel do advogado que se preocupa com o cliente como um todo.

 

É evidente que um bom advogado não incentiva um cliente a ceder de maneira desmedida, sacrificando direitos em nome de um acordo que não traz uma satisfação que compense. O conhecimento, pelo advogado especializado, do ordenamento jurídico e de tudo que ele coloca à disposição das partes envolvidas, permite que ele aponte ao cliente qual cessão vale a pena, em qual ponto vale a pena “abrir mão”. Mas isso deve ser calculado pelo profissional, de modo a trazer segurança ao cliente.

 

A celebração de um acordo bem construído, bem ponderado, com a apresentação de todos os pormenores ao cliente tem como vantagem a diminuição do desgaste, a resolução mais rápida e o respeito ao luto que o cliente está passando.

 

Uma coisa é certa, sempre: seja na celebração de acordo ou na atuação judicial litigiosa, o cliente tem que se assegurar de estar sendo juridicamente amparado por um profissional que demonstra conhecimento aprofundado e sensibilidade para entender que aquele momento requer zelo profissional.

 

 

Equipe Almeida, Lopes e Moreira 

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