Almeida Lopes e Moreira - Advocacia e Consultoria Jurídica - Família e Sucessões

NOTÍCIAS / PUBLICAÇÕES

home > notícias / publicações > A negativa de realização do exame de DNA afastou a presunção de paternidade

Fanpage Almeida, Lopes e Moreira - Direito das Família e Sucessões    WhatsApp Almeida, Lopes e Moreira - Direito das Família e Sucessões    Instagram Almeida, Lopes e Moreira - Direito das Família e Sucessões   

MENU
  • INÍCIO
  • QUEM SOMOS
  • ATUAÇÃO
  • EQUIPE
  • COMO PENSAMOS
  • NOTÍCIAS/PUBLICAÇÕES
  • ENTRE EM CONTATO

NOTÍCIAS / PUBLICAÇÕES

home > notícias / publicações > A negativa de realização do exame de DNA afastou a presunção de paternidade

Fanpage Almeida, Lopes e Moreira - Direito das Família e Sucessões    WhatsApp Almeida, Lopes e Moreira - Direito das Família e Sucessões    Instagram Almeida, Lopes e Moreira - Direito das Família e Sucessões   

 

A negativa de realização do exame de DNA afastou a presunção de paternidade


21/05/2025 | Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações da TJDFT)

A negativa de realização do exame de DNA afastou a presunção de paternidade


21/05/2025 | Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações da TJDFT)

Um pai requereu judicialmente a anulação do registro de sua paternidade em relação a uma criança que ele registrou como sendo sua filha.

 

Conforme afirma, ele registrou a criança no curso do casamento e acabou tendo dúvidas dessa paternidade pouco tempo depois, após o divórcio.

 

Ciente da demanda, a mãe admitiu que não tinha certeza se ele era o pai, mas se recusou a fazer o teste com o filho. Ela alegou que estava morando com a criança na Espanha e não tinha como vir ao Brasil para o exame.

 

Diante da ausência de justificativa plausível e do direito do pai à identidade genética, bem como considerando a ausência de vínculo afetivo entre o pai registral e o menor, o Tribunal do Distrito Federal e dos Territórios – TJDFT julgou procedente o pedido e determinou a retirada do nome do pai da certidão de nascimento do menor, bem como extinguiu o dever dele de pagar pensão alimentícia.

 

Equipe Almeida, Lopes e Moreira

VOLTAR

BELO HORIZONTE

Rua Antônio de Albuquerque, nº 330,

8º andar,  Savassi, Belo Horizonte/MG

CEP: 30.112-010,

(Sede)

ABAETÉ 

Rua Frei Orlando, nº 659,

Centro, Abaeté/MG

CEP: 35620-000

(filial)

CORINTO

Rua Olinto Cordeiro de Andrade, nº 153,

Centro, Corinto/MG

CEP: 39.200-000

(filial)

(31) 98239-9851 WhatsApp Almeida, Lopes e Moreira - Direito das Família e Sucessões

(31) 2391-0119

 

contato@almeidalopesemoreira.adv.br 

 

Segunda a sexta de 8h às 19h.

LINKS
Mapa do site

Termos de uso

Política de cookies

Política de Privacidade   

Razão Social

Almeida, Lopes & Moreira Sociedade de Advogados

CNPJ: 59.037.312/0001-12 ,

© 2026 Almeida, Lopes & Moreira. Todos os direitos reservados.

ALMEIDA LOPES E MOREIRA é um parceiro NET EMPREENDIMENTOS NA WEB

WhatsApp escritório advogado família e sucessões
WhatsApp escritório advogado família e sucessões

Este site utiliza cookies, a fim de aprimorar a experiência do usuário. A navegação neste site implica concordância com esse procedimento, em linha com nossa:

Política de Cookies Política de Privacidade Termos de Uso