
A Lei 15.479, de 2026, sancionada e publicada no Diário Oficial da União, institui o chamado “Pix Pensão”, um sistema de transferência automática para o pagamento de pensão alimentícia. A norma altera o Código de Processo Civil para permitir que as instituições financeiras realizem, mensalmente e nas datas definidas pela Justiça, o repasse do valor devido ao beneficiário ou ao seu representante legal, sem necessidade de intervenção do credor a cada parcela. Na decisão judicial que fixar a obrigação alimentar, deverão constar informações essenciais, como o valor da prestação, o prazo da obrigação, as contas de débito e crédito e os critérios de atualização. Caso não haja saldo suficiente na conta do devedor, a instituição financeira comunicará o fato à autoridade supervisora do sistema financeiro, que poderá determinar a indisponibilidade de ativos até o limite da dívida atualizada. Se a inadimplência persistir, a indisponibilidade poderá ser convertida em penhora, inclusive sobre ativos financeiros de empresário individual vinculados à atividade empresarial. A principal mudança prática é a criação de uma técnica executiva adicional, semelhante ao desconto em folha, mas aplicável também a devedores sem vínculo formal de emprego. Com isso, o credor de alimentos deixa de arcar sozinho com o ônus de cobrar judicialmente cada atraso, pois a transferência passa a ocorrer de forma automatizada. A importância da norma reside na ampliação da efetividade do direito aos alimentos, ao reduzir a inadimplência e a morosidade da cobrança. Contudo, sua eficácia dependerá da regulamentação nacional, que deve padronizar os procedimentos, garantir a integração entre os sistemas do Judiciário e das instituições financeiras e observar a LGPD. A lei entra em vigor um ano após a publicação, período destinado à adaptação tecnológica e à construção de protocolos uniformes que assegurem segurança jurídica e transparência na execução alimentar. Data: 17/08/2026
Fonte: Agência Senado e IBDFAM
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