
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o juiz pode, já na sentença, prever uma forma alternativa de cálculo da pensão para o caso de o responsável ficar desempregado ou passar a trabalhar informalmente. O objetivo é garantir a continuidade do pagamento da pensão, deixando claro que uma mudança na situação profissional do alimentante não afasta sua obrigação. No caso analisado pelo STJ, a pensão havia sido fixada em 20% dos rendimentos enquanto o alimentante estivesse empregado e, em caso de desemprego ou trabalho informal, em 54% do salário-mínimo. O Tribunal de Justiça de Santa Catarina havia afastado essa segunda previsão, mas o STJ entendeu que ela é válida e restabeleceu a sentença. Na prática, a decisão evita que a família fique sem uma referência de valor ou precise recorrer novamente à Justiça a cada mudança profissional. Assim, enquanto houver emprego formal, a pensão pode ser calculada sobre os rendimentos, e, se houver desemprego ou trabalho informal, passa a valer o critério alternativo já definido na sentença. O principal aprendizado é que ficar desempregado não significa deixar de pagar pensão. Ou seja, a situação profissional pode mudar e até alterar a forma de calcular o valor, mas o dever de contribuir para o sustento de quem recebe os alimentos permanece. Com isso, o entendimento do STJ traz mais segurança e continuidade ao pagamento da pensão, especialmente quando envolve crianças e adolescentes. Data: 07/08/2026, atualizado em 13/08/2026
Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do STJ)
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