
A alienação parental consiste em um conjunto de atitudes e práticas que visam afastar, desqualificar ou romper o vínculo entre a criança ou adolescente e um dos genitores, prejudicando a formação afetiva saudável do menor. Exemplos típicos incluem impedimento de convivência, mentiras ou acusações infundadas, atribuição de falsas memórias à criança, omissão de informações sobre saúde e educação e manipulação emocional. O foco de uma demanda dessa natureza é identificar e comprovar esse padrão de conduta, responsabilizar o autor das práticas e, sobretudo, restabelecer a convivência afetiva de forma segura. A importância da ação para a criança é o foco desta demanda, pois busca-se preservar o seu desenvolvimento emocional, psicológico e social, evitando danos duradouros decorrentes do isolamento afetivo. Além das medidas educativas e de orientação parental, o Judiciário pode aplicar medidas coercitivas ou protetivas como advertência, multa, alteração do regime de convivência, encaminhamento a acompanhamento psicológico ou até a alteração da guarda em casos extremos, todas as medidas sempre pautadas no princípio do melhor interesse da criança. Conte com nossa assessoria para restabelecer vínculos familiares e garantir a aplicação efetiva das medidas judiciais cabíveis em casos de alienação parental.
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