
A escritura pública ou o contrato de união estável é o instrumento jurídico que formaliza a união entre duas pessoas, estabelecendo direitos e deveres decorrentes da convivência, além de definir o regime de bens que regerá a relação. A formalização pode ser feita em cartório, por escritura pública, ou por meio de contrato particular elaborado com orientação jurídica. O documento é essencial para conferir segurança jurídica ao casal, servindo como prova da existência e do marco inicial da união, além de ser referência para questões patrimoniais, previdenciárias e sucessórias. A elaboração personalizada permite adequar o conteúdo às particularidades do casal, incluindo cláusulas sobre administração do patrimônio, partilha de bens, apoio mútuo, contribuições financeiras e disposições que reflitam a vontade das partes. Essa personalização evita conflitos futuros e assegura que as decisões tomadas sejam respeitadas em eventuais dissoluções ou falecimentos. Além de resguardar os direitos individuais e patrimoniais de cada convivente, a formalização da união estável é uma medida preventiva que garante clareza e previsibilidade nas relações familiares e sucessórias. Nosso escritório atua na elaboração e formalização de escrituras públicas e contratos personalizados de união estável, oferecendo soluções jurídicas adequadas às necessidades e aos valores de cada casal. Formalize sua união estável de forma segura e personalizada, protegendo direitos patrimoniais e garantindo previsibilidade na relação..
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