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Instituição de bem de família.

 

Instituição de bem de família.


14/07/2023 |

 

O bem de família pode decorrer de imposição legal ou pode ser voluntariamente instituído. O Código Civil brasileiro, no art. 1.711 e seguintes, dispõe que é possível aos cônjuges ou à entidade familiar destinar parte do patrimônio para instituição de bem de família.

Trata-se de boa ferramenta para organização e conservação patrimonial. Devem ser observadas duas regras, minimamente: a instituição deve se dar por meio de escritura pública e não pode ultrapassar 1/3 do patrimônio líquido existente ao tempo da instituição. Além disso, somente pode ser objeto de instituição imóvel urbano ou rural de natureza residencial, que seja destinado à residência da família.

É possível que valores sejam abrangidos pela instituição, desde que sejam aqueles necessários à manutenção e conservação do bem e nunca poderão ser superiores ao valor do imóvel em si. O bem de família instituído voluntariamente visa resguardar o imóvel de execução proveniente de dívidas posteriores à sua instituição. Mas, assim como o bem de família legal, não está resguardado em caso de execuções fiscais dos tributos relativos ao imóvel ou as taxas condominiais.

Em todos os casos, para ter efeito perante terceiro, a instituição deve ser levada a registro público no cartório de imóveis onde está registrado o bem.

 

 

Proteja seu patrimônio e garanta segurança para sua família com a instituição de bem de família.

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