
O processo de reconhecimento e de dissolução de união estável é o procedimento que formaliza, respectivamente, a existência e o término de uma convivência pública, contínua e duradoura com objetivo de constituição de família. O reconhecimento pode ser feito extrajudicialmente por escritura pública ou judicialmente, conforme a situação fática e a necessidade de produção de prova. A prova da união estável deve reunir elementos que demonstrem a vida em comum e a intenção de constituir família, como convivência em endereço comum, contas ou contratos em comum, inscrição como dependente em planos de saúde ou declarações de imposto de renda, fotografias, mensagens e depoimentos de testemunhas. Para a dissolução do vínculo é imprescindível demonstrar a existência prévia da união estável, mesmo se houver consenso. Na dissolução serão tratadas as mesmas questões típicas do divórcio, adaptadas ao instituto da união estável: partilha de bens, fixação de alimentos entre os ex-conviventes quando cabíveis, guarda e convivência dos filhos menores. Conte com a assessoria de um advogado especializado para garantir que seus direitos sejam reconhecidos e resguardados com segurança jurídica em cada etapa do processo.
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