
A 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo – TJSP determinou que um homem pague aluguel à irmã pelo uso exclusivo de imóvel herdado. Pelo que constou no processo, o homem reside no imóvel que era dos pais de ambos (dele e da irmã) desde a data do óbito dos pais. De acordo com o relator do recurso que chegou ao TJSP, considerando que o óbito traz para cena a transmissão imediata de patrimônio dos falecidos aos seus herdeiros, não é apenas do filho o direito de usar o imóvel, mas também de sua irmã, também filha dos falecidos. Nesse sentido, o relator ponderou: “Portanto, a utilização do bem indiviso se insere entre os direitos do condômino, mas surge o dever de indenizar pela utilização exclusiva do bem, a partir do momento em que há manifestação explícita contrária, que, no caso, foi a notificação extrajudicial, sendo devidos os aluguéis fixados até a data da venda do imóvel”.
Equipe Almeida, Lopes e Moreira
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