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Avó biológica é reconhecida como mão afetiva


10/12/2024 | Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do TJSC)

Avó biológica é reconhecida como mão afetiva


10/12/2024 | Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do TJSC)

No direito brasileiro já está assentada a ideia de que a biologia não é o único fator determinante para o estabelecimento de filiação.

 

Em Santa Catarina, uma mulher conseguiu o reconhecimento de sua avó biológica, já falecida, como mãe socioafetiva, após comprovação de que ela foi criada pela avó.

 

No caso, não foi retirado o nome da mãe biológica da certidão de nascimento, mas acrescentado uma maternidade afetiva, sendo que entre ambas não há hierarquia.

 

Questões relacionadas à herança, que têm impacto com essa decisão, não são decididas nesse processo, mas em outro.

 

Equipe Almeida, Lopes e Moreira

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NUVEM DE TAGS
avó biológica, mãe afetiva, reconhecimento socioafetivo, decisão judicial, filiação no direito brasileiro, maternidade afetiva, Santa Catarina, certidão de nascimento.

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