
No direito brasileiro já está assentada a ideia de que a biologia não é o único fator determinante para o estabelecimento de filiação. Em Santa Catarina, uma mulher conseguiu o reconhecimento de sua avó biológica, já falecida, como mãe socioafetiva, após comprovação de que ela foi criada pela avó. No caso, não foi retirado o nome da mãe biológica da certidão de nascimento, mas acrescentado uma maternidade afetiva, sendo que entre ambas não há hierarquia. Questões relacionadas à herança, que têm impacto com essa decisão, não são decididas nesse processo, mas em outro. Equipe Almeida, Lopes e Moreira
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