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Cessão de direitos hereditários - o que é?

 

Cessão de direitos hereditários - o que é?


29/05/2020 |

 

É possível negociar a herança?

 

Sim, é possível.

 

A condição que a lei brasileira impõe para que um herdeiro possa ceder, de forma gratuita ou onerosa, a sua cota da herança é que o autor da herança já tenha falecido.

 

Nesse sentido, pode parecer uma obviedade, mas o Código Civil dispõe, no art. 426, que “não pode ser objeto de contrato a herança de pessoa viva”. Isso significa que um herdeiro só adquire essa qualidade quando há herança, quando há um falecido que deixou bens a inventariar. Antes do óbito, então, não é possível transferir para outras pessoas o direito de herança.

 

Após o falecimento do autor da herança, então, é possível vender ou doar a herança. Sobre essa negociação incidirá um imposto diferente daquele que já é pago no inventário. Se a cessão for gratuita incidirá o ITCD (imposto de transmissão em virtude de morte ou doação) em razão da doação feita. Se a cessão for onerosa, a depender do tipo de bem, se imóvel, irá incidir o ITBI (imposto de transmissão de bens imóveis).

 

A cessão deve se dar em relação a toda a cota parte a ser recebida pelo herdeiro. Não é possível ceder um bem de forma individualizada e ficar com o restante da herança para si. É o que dispõe o art. 1.793, §2º do Código Civil.

 

Além disso, um herdeiro deverá conceder o direito de preferência aos outros herdeiros para adquirirem a parte dele, antes de vender ou doar para terceiros, alheios ao inventário.

 

Por fim, a cessão de direitos hereditários deve se dar por meio de escritura pública, feita, então, em Cartório de Notas. Após a lavratura dela, o documento deverá ser apresentado no procedimento de inventário, seja ele judicial ou extrajudicial.

 

Ao final do inventário, então, aquele herdeiro que cedeu a sua herança não terá em seu nome nenhum patrimônio.


Equipe Almeida, Lopes e Moreira

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