
O Tribunal de Justiça de São Paulo – TJSP determinou o pagamento de alugueis pela madrasta aos enteados após o óbito do pai deles e ex-companheiro dela. Ocorre que o imóvel em tela era propriedade parcial do falecido (50%), sendo que a outra metade já era propriedade dos filhos em decorrência do inventário e partilha da falecida mãe deles. Assim, após o óbito do companheiro, a companheira permaneceu residindo em um imóvel que não era integralmente do falecido. Em vista disso, não foi reconhecido o direito real de habitação e a companheira sobrevivente terá que pagar aluguel aos enteados, se quiser continuar residindo no imóvel. Equipe Almeida, Lopes e Moreira
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