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Concessão de guarda de criança à tia-avó


12/11/2024 | Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do JuriNews)

Concessão de guarda de criança à tia-avó


12/11/2024 | Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do JuriNews)

A convivência familiar de crianças e adolescentes é direito fundamental e está prevista na Constituição da República.

 

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal, sopesando o que era melhor para a realidade de uma criança de 09 anos, concedeu a guarda judicial dela provisória à tia-avó para que esta pudesse acompanhá-la numa cirurgia.

 

Ocorre que os pais da criança estavam, ambos, presos, e a tia-avó era quem já exercia os cuidados da criança há quatro anos e estava apta a salvaguardar os direitos desta na ausência paterna e materna.

 

Equipe Almeida, Lopes e Moreira

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NUVEM DE TAGS
guarda provisória, direito de convivência familiar, Tribunal de Justiça do Distrito Federal, criança de 9 anos, guarda judicial, cirurgia infantil, direitos fundamentais, ausência dos pais.

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