
A convivência familiar de crianças e adolescentes é direito fundamental e está prevista na Constituição da República. O Tribunal de Justiça do Distrito Federal, sopesando o que era melhor para a realidade de uma criança de 09 anos, concedeu a guarda judicial dela provisória à tia-avó para que esta pudesse acompanhá-la numa cirurgia. Ocorre que os pais da criança estavam, ambos, presos, e a tia-avó era quem já exercia os cuidados da criança há quatro anos e estava apta a salvaguardar os direitos desta na ausência paterna e materna. Equipe Almeida, Lopes e Moreira
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