Pai e mãe ocupam igual condição no que diz respeito à educação e criação dos filhos. Contudo, ainda não é comum a concessão da guarda física de menores aos pais em detrimento das mães. De modo a reforçar que ambos genitores podem criar e educar os filhos sem qualquer distinção, a 3ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Aparecida de Goiânia, em Goiás, concedeu a guarda de uma criança de sete anos ao pai. No caso em questão, a mãe abandonou o convívio familiar desde os sete meses de vida do filho. A ela, contudo, foi assegurado o direito de conviver com o menor. A concessão da guarda judicial física ao pai, assim, serve como espelho do que já ocorria na prática, o que foi corroborado por laudos técnicos juntados ao processo. Equipe Almeida, Lopes e Moreira
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