
O Tribunal de Justiça do Paraná concedeu a guarda unilateral de uma criança à mãe, que alegou violência doméstica praticada pelo pai do menor contra ela, bem como comprovou a existência de medidas protetivas aplicadas para sua proteção. Não bastasse, o juiz analisou o caso sob a ótica da existência de risco à criança no convívio paterno. Sabe-se que a guarda compartilhada é a regra no direito brasileiro, conforme determina o Código Civil. A decisão, de outro lado, analisa a questão com foco no contexto apresentado para julgamento, atenta à proteção ao superior interesse dos menores e com cautela para evitar danos irreversíveis. Equipe Almeida, Lopes e Moreira
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