
O viúvo de uma ex-funcionária do Banco do Brasil questionou o não pagamento de pensão por morte a si pelo fundo Previ - Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil, junto ao Tribunal do Espírito Santo. De acordo com as regras do referido fundo, somente as viúvas receberiam a pensão por morte. O viúvo somente receberia estando inválido, o que não é o caso. O Tribunal capixaba entendeu ser inconstitucional referida norma e concedeu o direito ao viúvo de receber a pensão por morte de sua falecida esposa. Após recurso da Previ, a quarta turma do STJ entendeu que o ordenamento jurídico brasileiro proíbe qualquer discriminação entre homens e mulheres, exceto quando o tratamento diferenciado visa corrigir desigualdades. E, nesse sentido, manteve a decisão do Tribunal do Espírito Santo. Equipe Almeida, Lopes e Moreira
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