
A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal – STF tornou a afirmar o entendimento consolidado no sentido de que o fato de ter havido consentimento da menor de 14 anos para a prática de ato sexual não implica afastamento do crime de estupro. O Ministro Nunes Marques, relator do habeas corpus, ponderou que a violência é presumida de forma absoluta quando a vítima é menor de 14 anos. Além disso, sobre a via processual eleita, realçou que o habeas corpus não substitui o recurso cabível contra decisões monocráticas. Segundo ele, o Supremo somente admite a análise de habeas corpus que substitui recurso em situações de manifesta ilegalidade ou abuso de poder, o que não se verificou no caso. Equipe Almeida, Lopes e Moreira
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