
Quando existem relatos de violência doméstica no núcleo familiar que envolve crianças e adolescentes, é um desafio tratar de guarda e regulamentação de convivência, apesar de se tratar de um direito e dever dos pais. Enfrentando esta questão, o Tribunal de Justiça do Acre, atento aos relatos de agressões físicas e psicológicas vindos da filha, uma adolescente de 16 anos, praticadas pelo pai, acabou por conferir a guarda unilateral à mãe e suspendeu a convivência paterno-filial presencial. Em conversa com a adolescente, ela disse que, mesmo à distância, gostaria de ter contato com o pai. Diante disso, foi regulamentada uma convivência provisória de maneira virtual, de modo a garantir o contato mínimo e evitar o completo rompimento entre pai e filha. Equipe Almeida, Lopes e Moreira
BELO HORIZONTE
Rua Antônio de Albuquerque, nº 330,
8º andar, Savassi, Belo Horizonte/MG
CEP: 30.112-010,
(Sede)
ABAETÉ
Rua Frei Orlando, nº 659,
Centro, Abaeté/MG
CEP: 35620-000
(filial)
CORINTO
Rua Olinto Cordeiro de Andrade, nº 153,
Centro, Corinto/MG
CEP: 39.200-000
(filial)
ALMEIDA LOPES E MOREIRA é um parceiro NET EMPREENDIMENTOS NA WEB