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Convivência virtual entre pai e filha


05/12/2025 | Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do TJAC)

Convivência virtual entre pai e filha


05/12/2025 | Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do TJAC)

Quando existem relatos de violência doméstica no núcleo familiar que envolve crianças e adolescentes, é um desafio tratar de guarda e regulamentação de convivência, apesar de se tratar de um direito e dever dos pais.

 

Enfrentando esta questão, o Tribunal de Justiça do Acre, atento aos relatos de agressões físicas e psicológicas vindos da filha, uma adolescente de 16 anos, praticadas pelo pai, acabou por conferir a guarda unilateral à mãe e suspendeu a convivência paterno-filial presencial.

 

Em conversa com a adolescente, ela disse que, mesmo à distância, gostaria de ter contato com o pai. Diante disso, foi regulamentada uma convivência provisória de maneira virtual, de modo a garantir o contato mínimo e evitar o completo rompimento entre pai e filha.

 

 

Equipe Almeida, Lopes e Moreira

 

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NUVEM DE TAGS
convivência virtual, guarda unilateral, violência doméstica, direito da criança, regulamentação de convivência, poder familiar, TJAC, direito de família

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