Já é pacífica a possibilidade de registro civil do sujeito como sendo filho de dois ou mais pais e/ou duas ou mais mães, com apoio na socioafetividade. Ocorre que, em Belo Horizonte/MG, foi registrado o nascimento de um bebê fruto de fertilização in vitro – FIV, como sendo filho de duas mães. O procedimento de fertilização e o parto se deram no Hospital das Clínicas da Universidade Federal de Minas Gerais – HC-UFMG, vinculado à Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares – EBSERH, tudo sendo feito pelo Sistema Único de Saúde – SUS. Para o registro civil do recém-nascido, além da apresentação da Declaração de Nascido Vivo – DNV e os documentos das mães, foi necessária a apresentação de um relatório atestando a realização do procedimento de FIV. Esse relatório contém todo o registro do procedimento de fertilização adotado pelos profissionais e é exigência legal. Equipe Almeida, Lopes e Moreira
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