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Decretação de divórcio em caráter liminar


28/03/2025 | Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do ConJur)

Decretação de divórcio em caráter liminar


28/03/2025 | Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do ConJur)

O caso foi analisado por juiz de Maceió e, posteriormente, em sede de recurso, pelo Tribunal de Justiça de Alagoas.

 

A esposa apresentou demanda de divórcio esclarecendo ser casada pelo regime da separação de bens e que não advieram filhos do relacionamento existente. Dito isso, pediu a decretação liminar, imediata, do divórcio, o que foi negado pelo juiz de origem.

 

A decisão foi reformada pelo Tribunal alagoano, tendo por base as alterações legislativas promovidas pela Emenda Constitucional 66 de 2010, que passou a tratar o divórcio como direito potestativo dos casados. Isso significa que é direito de qualquer dos casados divorciar-se independentemente da vontade do consorte.

 

Equipe Almeida, Lopes e Moreira

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divórcio liminar, direito potestativo, separação de bens, EC 66/2010, divórcio imediato, tribunal de justiça, direito de família, ação de divórcio, jurisprudência

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