
No julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI 5422, o Supremo Tribunal Federal decidiu pela inconstitucionalidade do pagamento de imposto de renda sobre verba recebida a título de pensão alimentícia. Com base nesse entendimento vinculante e no fato de que o contribuinte tem o direito de receber de volta valores indevidamente pagos ao fisco dos últimos cinco anos, a justiça federal da Paraíba reiterou a não incidência do imposto de renda sobre pensão alimentícia e determinou a restituição de valores pagos de forma indevida. A Receita Federal deverá devolver os valores pagos indevidamente, que devem ser corrigidos pela taxa Selic, a mesma usada pela Receita para cobrar o contribuinte os valores devidos por ele a ela. Equipe Almeida, Lopes e Moreira
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