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Devolução de imposto de renda pago em razão de pensão alimentícia


17/12/2024 | Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do ConJur)

Devolução de imposto de renda pago em razão de pensão alimentícia


17/12/2024 | Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do ConJur)

No julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI 5422, o Supremo Tribunal Federal decidiu pela inconstitucionalidade do pagamento de imposto de renda sobre verba recebida a título de pensão alimentícia.

 

Com base nesse entendimento vinculante e no fato de que o contribuinte tem o direito de receber de volta valores indevidamente pagos ao fisco dos últimos cinco anos, a justiça federal da Paraíba reiterou a não incidência do imposto de renda sobre pensão alimentícia e determinou a restituição de valores pagos de forma indevida.

 

A Receita Federal deverá devolver os valores pagos indevidamente, que devem ser corrigidos pela taxa Selic, a mesma usada pela Receita para cobrar o contribuinte os valores devidos por ele a ela.

 

Equipe Almeida, Lopes e Moreira

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NUVEM DE TAGS
devolução imposto de renda, pensão alimentícia, decisão STF, inconstitucionalidade, restituição de valores, taxa Selic, justiça federal, ADI 5422.

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