No dia 31 de outubro, celebramos o Dia da Dona do Lar — uma data dedicada a reconhecer a mulher que escolheu se dedicar exclusivamente ao lar, em uma função de dedicação integral, sem remuneração. A "dona de casa" é aquela que, mesmo contando com o apoio de uma funcionária, assume a maior responsabilidade pelas tarefas diárias: mantendo a casa organizada, cuidando das roupas, preparando as refeições e zelando pela rotina da família. Por ser um trabalho digno de respeito e admiração, queremos compartilhar os direitos que essa mulher tem em caso de divórcio, para que sua dedicação seja protegida e valorizada. 1. Direito à Partilha de Bens: Para casais em regime de comunhão parcial de bens ou em união estável não regulamentada, é garantida a divisão dos bens adquiridos durante a convivência, mesmo que a mulher não tenha contribuído financeiramente. Esse direito reconhece o esforço comum do casal, considerando que o trabalho doméstico e a dedicação ao lar contribuem para o patrimônio familiar. Além disso, no regime de comunhão universal de bens, todos os bens em nome dos cônjuges serão divididos igualmente, independentemente de quando ou por quem foram adquiridos. 2. Direito a Pensão Alimentícia: Em caso de separação, a mulher pode solicitar pensão alimentícia ao ex-cônjuge ou companheiro, desde que comprovada sua necessidade, dependência financeira e impossibilidade de sustento imediato. 3. Direito à Guarda dos Filhos Menores: A guarda dos filhos e o direito de residirem com a mãe não dependem exclusivamente da condição financeira. Muitas mulheres que se dedicam ao lar enfrentam pressões de ex-companheiros que ameaçam tirar a guarda dos filhos por conta da situação financeira, mas essa condição não é determinante. A guarda é decidida com base no melhor interesse da criança, e a pensão alimentícia paga pelo pai busca equilibrar as necessidades dos filhos de acordo com a capacidade financeira de ambos. A todas as mulheres donas do lar, que saibam o quanto são valiosas e que também sejam donas de si mesmas! Parabéns pelo seu dia! Com carinho, Equipe Almeida, Lopes e Moreira
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