
Apesar das flexibilizações recentemente admitidas pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) quanto ao direito real de habitação, o mesmo Tribunal reconheceu a existência do direito pleiteado pela viúva em relação ao último imóvel utilizado como residência do casal. Os outros herdeiros defenderam que o fato de o imóvel pleiteado pela viúva ser o de maior valor de mercado acabaria por prejudica-los, ao passo que ela poderia exercer o direito que lhe garante moradia sobre outro imóvel que já havia sido utilizado pelo casal, inclusive por mais tempo. Ocorre que o STJ entendeu que o imóvel pretendido pela viúva é onde ela e o falecido marido moraram juntos no fim da vida dele e pelo qual ela nutria mais sentimento de lar. A decisão do STJ acabou por reformar a decisão anterior, proferida pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais.
Equipe Almeida, Lopes e Moreira
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