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Direito real de habitação sobre o último domicílio do casal


21/01/2026 | Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do ConJur)

Direito real de habitação sobre o último domicílio do casal


21/01/2026 | Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do ConJur)

Apesar das flexibilizações recentemente admitidas pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) quanto ao direito real de habitação, o mesmo Tribunal reconheceu a existência do direito pleiteado pela viúva em relação ao último imóvel utilizado como residência do casal.

 

Os outros herdeiros defenderam que o fato de o imóvel pleiteado pela viúva ser o de maior valor de mercado acabaria por prejudica-los, ao passo que ela poderia exercer o direito que lhe garante moradia sobre outro imóvel que já havia sido utilizado pelo casal, inclusive por mais tempo.

 

Ocorre que o STJ entendeu que o imóvel pretendido pela viúva é onde ela e o falecido marido moraram juntos no fim da vida dele e pelo qual ela nutria mais sentimento de lar. A decisão do STJ acabou por reformar a decisão anterior, proferida pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais.


Equipe Almeida, Lopes e Moreira

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NUVEM DE TAGS
direito real de habitação, viúva, STJ, sucessão, imóvel do casal, herança, último domicílio conjugal, direito das sucessões, proteção da moradia

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