Respondendo o questionamento de forma objetiva, sim, é possível. Caso seja desejo do casal que está divorciando deixar bens que seriam partilhados entre si para os filhos, isso pode ser informado ao juiz no processo de divórcio. O fato de a vontade dos pais ser expressa em processo judicial não evitará que tenha que ser pago ao estado o imposto incidente em caso de doação de bens – ITCD. Assim, na hipótese de serem doados bens imóveis, por exemplo, para que a transferência se dê para o nome dos filhos, o Cartório exigirá a comprovação do pagamento do imposto devido. Dito isso, é sempre pertinente esclarecer que os pais não têm qualquer tipo de obrigação de deixar bens para os filhos. O divórcio e a existência de bens sujeitos à partilha são temas que dizem respeito apenas ao (ex) casal. No que toca aos filhos, as matérias a eles pertinentes são a fixação de guarda, a regulamentação da forma de convivência e a determinação do valor da pensão alimentícia, se for o caso. Infelizmente, é comum constatarmos no dia a dia da advocacia especializada a pressão feita por uma das partes do divórcio para que os bens não sejam partilhados entre eles, de modo a evitar que patrimônio esteja “disponível” para venda pelo outro. Essa postura costuma ser mais comum do (ex) marido para a (ex) mulher, apesar de estar longe de ser uma regra. A doação de bens aos filhos acompanhada de usufruto do (ex) casal resultará em impedimento a que qualquer dos adultos possa dispor daquele patrimônio. Tratando-se de vontade conscientemente orientada dos envolvidos, não há qualquer problema. Trata-se de procedimento válido. Mas é sempre pertinente saber que não se trata de imposição que se dê dessa forma. Pelo contrário. O patrimônio do (ex) casal deve ser, a princípio, dividido entre os dois e não há qualquer necessidade de doação dele aos filhos. Equipe Almeida, Lopes e Moreira
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