Almeida Lopes e Moreira - Advocacia e Consultoria Jurídica - Família e Sucessões

COMO PENSAMOS

home> como pensamos > É possível doar bens aos filhos por ocasião do divórcio?

Fanpage Almeida, Lopes e Moreira - Direito das Família e Sucessões    WhatsApp Almeida, Lopes e Moreira - Direito das Família e Sucessões    Instagram Almeida, Lopes e Moreira - Direito das Família e Sucessões   

MENU
  • INÍCIO
  • QUEM SOMOS
  • ATUAÇÃO
  • EQUIPE
  • COMO PENSAMOS
  • NOTÍCIAS/PUBLICAÇÕES
  • ENTRE EM CONTATO

COMO PENSAMOS

home> como pensamos > É possível doar bens aos filhos por ocasião do divórcio?

Fanpage Almeida, Lopes e Moreira - Direito das Família e Sucessões    WhatsApp Almeida, Lopes e Moreira - Direito das Família e Sucessões    Instagram Almeida, Lopes e Moreira - Direito das Família e Sucessões   

É possível doar bens aos filhos por ocasião do divórcio?

 

É possível doar bens aos filhos por ocasião do divórcio?


31/01/2020 |

 

Respondendo o questionamento de forma objetiva, sim, é possível.

 

Caso seja desejo do casal que está divorciando deixar bens que seriam partilhados entre si para os filhos, isso pode ser informado ao juiz no processo de divórcio.

 

O fato de a vontade dos pais ser expressa em processo judicial não evitará que tenha que ser pago ao estado o imposto incidente em caso de doação de bens – ITCD.

 

Assim, na hipótese de serem doados bens imóveis, por exemplo, para que a transferência se dê para o nome dos filhos, o Cartório exigirá a comprovação do pagamento do imposto devido.

 

Dito isso, é sempre pertinente esclarecer que os pais não têm qualquer tipo de obrigação de deixar bens para os filhos. O divórcio e a existência de bens sujeitos à partilha são temas que dizem respeito apenas ao (ex) casal. No que toca aos filhos, as matérias a eles pertinentes são a fixação de guarda, a regulamentação da forma de convivência e a determinação do valor da pensão alimentícia, se for o caso.

 

Infelizmente, é comum constatarmos no dia a dia da advocacia especializada a pressão feita por uma das partes do divórcio para que os bens não sejam partilhados entre eles, de modo a evitar que patrimônio esteja “disponível” para venda pelo outro.

 

Essa postura costuma ser mais comum do (ex) marido para a (ex) mulher, apesar de estar longe de ser uma regra. A doação de bens aos filhos acompanhada de usufruto do (ex) casal resultará em impedimento a que qualquer dos adultos possa dispor daquele patrimônio.

 

Tratando-se de vontade conscientemente orientada dos envolvidos, não há qualquer problema. Trata-se de procedimento válido. Mas é sempre pertinente saber que não se trata de imposição que se dê dessa forma. Pelo contrário. O patrimônio do (ex) casal deve ser, a princípio, dividido entre os dois e não há qualquer necessidade de doação dele aos filhos.

 

Equipe Almeida, Lopes e Moreira

VOLTAR

BELO HORIZONTE

Rua Antônio de Albuquerque, nº 330, Sala 901

Savassi, Belo Horizonte/MG

CEP: 30.112-010,

(Sede)

ABAETÉ 

Rua Frei Orlando, nº 659,

Centro, Abaeté/MG

CEP: 35620-000

(filial)

CORINTO

Rua Olinto Cordeiro de Andrade, nº 153,

Centro, Corinto/MG

CEP: 39.200-000

(filial)

(31) 98239-9851 WhatsApp Almeida, Lopes e Moreira - Direito das Família e Sucessões

(31) 2391-0119

 

contato@almeidalopesemoreira.adv.br 

 

Segunda a sexta de 8h às 19h.

LINKS
Mapa do site

Termos de uso

Política de cookies

Política de Privacidade   

NUVEM DE TAGS
Divórcio, doação de bens, filhos, imposto sobre doação, guarda, pensão alimentícia, equipe Almeida, Lopes e Moreira

ALMEIDA LOPES E MOREIRA é um parceiro NET EMPREENDIMENTOS NA WEB

WhatsApp escritório advogado família e sucessões
WhatsApp escritório advogado família e sucessões

Este site utiliza cookies, a fim de aprimorar a experiência do usuário. A navegação neste site implica concordância com esse procedimento, em linha com nossa:

Política de Cookies Política de Privacidade Termos de Uso