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Dívida alimentar existente na data do óbito deve ser paga pelo espólio


29/08/2025 | Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do ConJur)

Dívida alimentar existente na data do óbito deve ser paga pelo espólio


29/08/2025 | Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do ConJur)

O Tribunal de Justiça de São Paulo, por meio de julgamento da 1ª Câmara de Direito Privado, entendeu que o fato de um dos herdeiros do falecido ser também credor de alimentos não leva à extinção da dívida.

 

O juízo de primeira instância havia considerado que, por ele acumular essas posições, a dívida estaria parcialmente extinta. Ao recorrer, o herdeiro sustentou que a obrigação não poderia ser afastada, já que existem outros herdeiros e a herança deve responder pelas dívidas deixadas.

 

Fato é que a cobrança da pensão alimentícia era referente às parcelas devidas antes do óbito. Assim, trata-se de dívida do falecido, que deve ser paga com os bens do espólio.

 

 

Equipe Almeida, Lopes e Moreira

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dívida alimentar, espólio, TJSP, pensão alimentícia, direito sucessório, obrigação alimentar, herança, herdeiros

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