Não é raro que um ou mais herdeiros faleçam no curso de um processo de inventário. E isso ocorre com mais frequência quando o falecido inicial já tinha herdeiros de maior idade ou quando o processo de inventário se “arrasta” por muitos anos sem uma solução. Mas, o que fazer? Veja o seguinte exemplo: Carlos, solteiro, com 75 anos, faleceu sem deixar filhos ou pais vivos, apenas seus sete irmãos. O processo de inventário de Carlos foi iniciado por uma de suas irmãs, a Cláudia, em 2014. Ocorre que, no curso do inventário, em 2022, irmão Paulo faleceu, deixando três filhos vivos. No exemplo acima, o Paulo é o que conhecemos como herdeiro pós-morto, pois faleceu após o Carlos. Em assim sendo, ele recebeu a herança do irmão, de forma fictícia, em razão da transmissão automática do que conhecemos como direito de saisine. O que falta é a formalização dessa transmissão de herança, o que se dá por meio do processo de inventário. Nesse caso, será necessária a representação processual do herdeiro Paulo no processo de inventário do Carlos. Isso se dá por meio do início de outro processo de inventário, desta vez por parte dos herdeiros do Paulo. Lá, nesse segundo processo, será nomeado um inventariante, que será o representante do espólio de Paulo para todos os fins. A decisão que indica quem será o inventariante do Paulo deverá ser juntada no inventário do Carlos, oportunidade em que o espólio de Paulo estará devidamente representado e o processo primeiro, o de Carlos, poderá ter seu curso natural. Então, veja, o processo de inventário não precisa ser paralisado em vista do óbito de um ou mais herdeiros. Mas providências processuais precisam ser tomadas. Afinal, sabemos que um inventário e partilha deve sempre caminhar para o seu fim. Não é adequado que nenhum processo se prolongue demais no tempo. Para cada questão que se apresente existe sempre uma saída processual adequada. Não deixe de consultar um advogado especialista para resolver o seu problema! Equipe Almeida, Lopes e Moreira
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