
Baseado no princípio de que a herança se transmite aos herdeiros como um todo unitário, juiz da cidade Coronel Fabriciano condenou um dos herdeiros ao pagamento de alugueis pela utilização exclusiva de imóvel transmitido por herança. De acordo com a decisão, O pagamento deve ser proporcional aos quinhões dos herdeiros que se opuseram à ocupação exclusiva e retroativo à data da citação dos réus, em maio de 2021, com reajuste anual pelo IGP-M. A utilização de uma casa principal e dois barracões foi contestado pelos demais herdeiros, que alegam não terem sido consultados sobre o uso do bem, além de não receberem compensação financeira por isso. Reforçando a responsabilidade financeira da ocupante dos bens, o juiz condenou ao pagamento de tributos e tarifas de energia e água desde o óbito da proprietária até a desocupação do imóvel. Equipe Almeida, Lopes e Moreira
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