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Foro competente para julgar demanda de guarda


14/11/2025 | Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do Migalhas)

Foro competente para julgar demanda de guarda


14/11/2025 | Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do Migalhas)

Em virtude de litígio envolvendo uma mãe que veio da Noruega, local onde residia com o marido e o filho, a 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça reforçou o entendimento no sentido de que demandas envolvendo definição de guarda, convivência e alimentos devem tramitar onde reside a criança ou adolescente e não no local onde tinham domicílio anteriormente.

 

Em casos em que se trata de suspeita de violência física e sexual essa regra ganha ainda mais relevância.

 

Ao que consta, o caso envolve uma mãe que retornou ao Brasil com o filho e ajuizou ação de modificação de guarda no interior de São Paulo, alegando violência física e sexual praticada pelo pai. Paralelamente, o genitor ingressou com ação de busca e apreensão afirmando deter a guarda, concedida pela Justiça da Noruega.

 

A Ministra relatora do recurso ponderou que o foro competente é o do domicílio do responsável ou onde a criança reside, conforme o ECA, garantindo, desse modo, acesso imediato ao Judiciário.

 

Equipe Almeida, Lopes e Moreira

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