
Sabe-se que a regra para o recebimento da herança é a conclusão do processo de inventário, em que cada herdeiro receberá o percentual do patrimônio que lhe cabe. Contudo, a justiça do Estado de Goiás, reconhecendo uma situação excepcional, concedeu o adiantamento de parte do valor do patrimônio para que uma das herdeiras custeasse um tratamento de câncer, diante da urgência da medida e da concordância dos demais herdeiros. Com a conclusão do inventário, o valor adiantado será descontado do total que caberá à herdeira. Equipe Almeida, Lopes e Moreira
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