
O Tribunal de Justiça do Paraná – TJPR julgou recurso de apelação que tratava sobre a possibilidade de serem incluídos herdeiros do falecido no polo passivo de uma execução de dívida antes que tivesse sido iniciado o inventário. O Tribunal paranaense entendeu que não é possível. No caso em apreço, um banco deu entrada em demanda cobrando o recebimento de dívida não paga e no curso do processo o devedor faleceu. Após, o banco requereu que os herdeiros fossem incluídos no polo passivo da demanda. O Tribunal deixou claro que “a legitimidade dos herdeiros para figurar no polo passivo só se configura após a partilha, quando passam a responder pelas dívidas dentro dos limites da herança recebida”. Equipe Almeida, Lopes e Moreira
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